O
registro do nascimento será lavrado no cartório de Registro Civil do lugar em
que tiver ocorrido o parto ou do lugar de residência dos pais.
São obrigados a fazer a declaração de nascimento o pai ou a mãe, isoladamente ou em conjunto.
O
registro deve ser feito no prazo de 15 dias. No caso de falta ou de impedimento do pai ou
da mãe, o prazo para declaração será prorrogado por 45 (quarenta e cinco) dias.
Após os prazos acima, o registro deve ser feito apenas no Serviço de Registro Civil da área de residência dos pais.
O Registro Civil da 2ª Zona Judiciária de Niterói-RJ abrange os bairros de Icaraí, Jardim Icaraí, Santa Rosa, São Francisco, Charitas, Pendotiba, Badú, Sapê, Ititioca, Cantagalo, Maceió, Matapaca, Largo da Batalha, Pé Pequeno, Vital Brazil, Jurujuba, Maria Paula, Vila Progresso, Viçoso Jardim, Cubango, Viradouro, Cachoeira, Muriqui e Bairro de Fátima (parte).
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O REGISTRO:
Outros documentos ou procedimentos poderão ser
exigidos mediante análise do caso específico (por exemplo: partos em domicílio,
reprodução assistida, registro tardio, entre outros).