Averbações, Retificações e demais processos
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A averbação será feita pelo oficial em que constar o assento à vista da carta de sentença, de mandado ou de ofícios judiciais, de escritura pública, de requerimento assinado pelo interessado acompanhado de certidão ou documento legal e autêntico. 

As averbações serão realizadas mediante indicação minuciosa da sentença, mandado ou ofício judicial ou do ato ou procedimento administrativo que as determinar, da data da sentença ou acórdão e seu trânsito em julgado, do número do processo judicial, do juízo e comarca onde tramitou e número do livro, folha, ordem e data do tombamento. 

A carta de sentença ou mandado deverá indicar, com precisão, livro, folha, termo e os fatos ou circunstâncias que originaram o pedido de retificação, restauração, suprimento, bem como cópia da decisão e do trânsito em julgado.

Quem pretender que se restaure, supra ou retifique assentamento no Registro Civil, requererá, em petição fundamentada e instruída com documentos ou com indicação de testemunhas, que o Juiz o ordene, ouvido o órgão do Ministério Público e os interessados.

O oficial retificará o registro, a averbação ou a anotação, de ofício ou a requerimento do interessado, mediante petição assinada pelo interessado, representante legal ou procurador, independentemente de prévia autorização judicial ou manifestação do Ministério Público, nos casos especifícos previstos na lei.


Foto: Aymane Jdidi / Pixabay