Reconhecimento de Paternidade/Maternidade
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Após realizado o registro de nascimento, o reconhecimento irrevogável e espontâneo de filho poderá ser feito:  

  • Perante o oficial registrador;
  • Por escritura pública ou por escrito particular;
  • Por testamento, ainda que incidentalmente manifestado;
  • Por manifestação direta e expressa perante o juiz, ainda que o reconhecimento não tenha sido o objeto único e principal do ato que o contém; e 
  • Por termo de reconhecimento assinado pelo pai, pela mãe e subscrito pelo membro do Ministério Público ou da Defensoria Pública.
A woman and man holding newborn baby's hand

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